Placa sentido proibido R-3
Medidas
50x50cm.
Formato
Redondo
Materiais
Refletivo
Suporte de fixação
Poderá ser colocado em poste que DEVERÁ ser comprado a parte. PORTANTO NÃO INCLUSO
Placa sentido proibido R-3 – Placa de trânsito – Placa de regulamentação. Ela informa ao condutor a proibição de seguir em frente ou entrar na pista ou área restringida pelo sinal.
O tempo de entrega pode variar, conforme local de destino. Enviamos para qualquer lugar do Brasil, via Pac ou Sedex.
Descrição
Placa sentido proibido R-3
A placa sentido proibido é uma placa de regulamentação, placa de trânsito. Ela informa ao condutor a proibição de seguir em frente ou entrar na pista ou área restringida pelo sinal.
Princípios de utilização
O sinal R-3 deve ser utilizado quando em determinada pista ou área, a partir de certo ponto, não é mais permitida a circulação no sentido que vinha sendo praticado. Deve ser utilizado conforme os seguintes casos:
- nas interseções onde o trecho contínuo de uma pista tenha sentido de circulação contrário ao da aproximação anterior, portanto não lhe dando continuidade;
- nas interseções em “Y” ou em outros entroncamentos oblíquos para estabelecer a proibição de circulação em determinado sentido;
- na proibição de acesso em vias ou áreas determinadas;
- e por fim o sinal pode vir acompanhado de informação complementar tal como, espécie e categoria de veículo, horário ou dia da semana.
Medidas
50x50cm.
Formato
Redondo
Materiais
Alumínio composto 3mm– material leve e resistente.
Película refletiva prismática de alto desempenho ou película não refletiva.
Orla externa: Vermelha
Orla interna: Branca
Legenda: Preto
Suporte de fixação
Poderá ser colocado em poste que DEVERÁ ser comprado a parte. PORTANTO NÃO INCLUSO
Indicado para
Placa sentido proibido R-3 mostra ao motorista para que ele não siga em frente ou entre na pista ou na área restringida pelo sinal.
Posicionamento da via
A placa deve estar sempre no início da restrição e de frente para o fluxo que se dirige a ela, no máximo a 5,0 m após a interseção.
Deve ser colocada no lado direito do fluxo que tenha a restrição de acesso, devendo, entretanto, ser complementada com mais uma placa no lado esquerdo, nos seguintes casos:
- em vias de sentido único de circulação com mais de duas faixas;
- em vias de sentido único de circulação em que se deseja proibir o movimento de seguir em frente;
- quando a visibilidade da placa do lado direito for prejudicada em função do alto volume de tráfego ou obstrução visual.
Sinalizações que complementam esta placa
- Para reforçar o impedimento, pode ser acompanhado de marcas de canalização e setas direcionais.
- Em pista com regulamentação de sentido único de circulação, sinal R-3 deve vir acompanhado do sinal R-24a ou seja “Sentido de Circulação”.
*** Este material atende as normas da ABNT e manual do CONTRAN.
O tempo de entrega pode variar, conforme local de destino. Enviamos para qualquer lugar do Brasil, via Pac ou Sedex.
Verifique também
Placas de Inauguração, Placas de Homenagem , Placas de Honra ao Mérito, Placas de Identificação, Letras caixa.