Placa passagem obrigatória R-24b
Medidas
50x50cm.
Formato
Redondo
Materiais
Refletivo
Suporte de fixação
Poderá ser colocado em poste que DEVERÁ ser comprado a parte. PORTANTO NÃO INCLUSO
A placa passagem obrigatória é uma placa de regulamentação, placa de trânsito. Ela informa ao condutor que é proibido a parada e estacionamento de veículos.
O tempo de entrega pode variar, conforme local de destino. Enviamos para qualquer lugar do Brasil, via Pac ou Sedex.
Descrição
Placa passagem obrigatória R-24b
A placa passagem obrigatória é uma placa de regulamentação, ou seja, placa de trânsito. Ela informa ao condutor que existe um obstáculo e que a passagem é obrigatoriamente feita à direita/esquerda do mesmo.
Princípios de utilização
O sinal R-24b deve ser utilizado sempre que se deseja obrigar o condutor a passar pelo lado direito ou esquerdo do obstáculo. É utilizado em pista simples com sentido duplo de circulação que passe a ser pista dupla, portanto em:
- ilha separadora ou canalizadora de fluxos;
- em refúgio de pedestres;
- bifurcações.
Medidas
50x50cm.
Formato
Redondo
Materiais
Alumínio composto 3mm– material leve e resistente.
Película refletiva prismática de alto desempenho ou película não refletiva.
Orla externa: Vermelha
Orla interna: Branca
Legenda: Preto
Suporte de fixação
Poderá ser colocado em poste que DEVERÁ ser comprado a parte. PORTANTO NÃO INCLUSO
Indicado para
A placa passagem obrigatória indica ao condutor que existe um obstáculo e que a passagem é obrigatoriamente feita à direita/esquerda do mesmo.
1) Posicionamento da via
Em vias urbanas a placa deve estar colocada no máximo a 2,0 m do início da obstrução física, para vias arteriais, coletoras e locais, e no máximo a 15,0 m para vias de trânsito rápido.
Em vias rurais deve estar situada no máximo a 15,0 m do início da obstrução física.
A altura da placa não deve exceder a 1,2 m de altura livre, entretanto, pode-se adotar uma altura máxima de 1,5 m, quando justificado por estudos de engenharia.
2) Sinalizações que complementam esta placa
O sinal R-24b pode vir acompanhado de marcas de canalização direcionando a circulação de veículos, complementada com marcadores de perigo, tachas e/ou tachões retro-refletivos.
Em vias de fluxo de trânsito elevado, é recomendável a utilização do sinal A-42a, ou seja, “Início de pista dupla”, antecedendo o sinal R-24b.
*** Este material atende as normas da ABNT e manual do CONTRAN.
O tempo de entrega pode variar, conforme local de destino. Enviamos para qualquer lugar do Brasil, via Pac ou Sedex.
Verifique também
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